A Justiça Eleitoral pode cancelar 597.235 títulos de eleitores, que não votaram em três eleições consecutivas (dois turnos de 2004 e o referendo de 2005). Não será a primeira vez: em 2001, foram cancelados 1,950 milhão de títulos; em 2003, outros 2,154 milhões, e em 2005, mais 1,089 milhão. O prazo para o eleitor regularizar sua situação começou a correr na última segunda-feira e termina no dia 30 de março. Os quase 600 mi títulos correspondem a 0,49% do eleitorado nacional.
Os eleitores que podem ter seu título cancelado são aqueles que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições, ficando excluídos do risco, portanto, os chamados "eleitores facultativos": os analfabetos, os maiores de 70 anos e os eleitores entre 16 e 18 anos. A Justiça Eleitoral também não pode cancelar os títulos de eleitores com deficiências físicas que tornem impossível ou mesmo muito difícil o deslocamento para as zonas eleitorais.
Para regularizar a situação, o eleitor precisa comparecer a um cartório eleitoral, com o documento de identidade, o título eleitoral e, se for o caso, os comprovantes de justificativa ou de recolhimento de multa.
Para eleitores fora do país e que estejam em débito com a Justiça eleitoral, é necessário encaminhar ao juiz eleitoral um requerimento com cópia de documentos que comprovem a permanência no exterior, que podem entregues por parente ou procurador em cartório para efetivar a regularização.
O título de eleitor é um documento exigido em alguns locais de trabalho, para contratação; para tirar ou renovar passaportes; para tirar o CPF e para recadastramento de contribuintes isentos (quando feito pela internet); para inscrição em concurso público, e em caso de aprovação, para a posse do cargo.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) faz a cada dois anos uma revisão dos títulos de eleitor que podem ser cancelados, regularmente em anos não-eleitorais. Segundo a assessoria do tribunal, o ano de 2006 será a exceção devido ao referendo sobre a comercialização de armas, que também vai contar como uma eleição para fins de registro do TSE.
A lista dos eleitores em débito com a Justiça Eleitoral está na internet. Entre no site do TSE e clique no link "consulta ao título de eleitor".