O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador José Fernando Lima Souza, convocou para hoje, às 11 horas, uma reunião com todos os presidentes de diretórios regionais dos partidos políticos do Estado, para tratar de assunto relacionado à propaganda eleitoral antecipada.
Entre as pautas da reunião está a discussão sobre a resolução n° 14.164, que está em vigor desde o dia 1°, com aprovação do pleno do TRE, que prevê a aplicação de multas que variam entre R$ 21.282,00 e R$ 53.205,00 para o candidato que fizer propaganda eleitoral antecipada.
A medida considera propaganda eleitoral antecipada “todo e qualquer ato tendente à conquista de votos, ainda que realizado dissimuladamente ou subliminarmente, inclusive a título de promoção pessoal”, incluindo nesse contexto a divulgação de propaganda em faixas, adesivos, placas, cartazes, pinturas e inscrições em bens públicos ou particulares, até a propaganda em alto-falantes, comícios e apresentações musicais.
A fiscalização ficará a cargo dos juízes das Zonas Eleitorais no interior e, na capital, pelo presidente do TRE, Fernando Tourinho, que poderá delegar essa atribuição aos juízes eleitorais de Maceió. Os magistrados poderão utilizar o poder de polícia para coibir a propaganda eleitoral, mas não poderão representar judicialmente os candidatos. Essa atribuição continua com “o Ministério Público e os demais legitimados”.
Com isso, a propaganda eleitoral dos candidatos a presidente, senador, governador, deputado estadual e federal das eleições desse ano ficam proibidas e devem obedecer o que estabelece o calendário eleitoral, ou seja, só poderá ser realizada a partir do dia 6 de julho, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).