O vice-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Ariovaldo da Silva Chaves, interinamente na presidência do órgão, suspendeu ontem a liminar que mantinha 36 servidores parentes de magistrados em seus cargos, concedida na sexta-feira pela 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
O pedido de suspensão da liminar foi protocolado na manhã de ontem pela Procuradoria Geral do Estado. O prazo dado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para a demissão dos parentes não concursados termina no dia 14. Em Goiás, no entanto, a presidência do TJ havia anunciado que cumpriria a resolução até o dia 10.
O desembargador Silva Chaves entendeu que o juízo de primeiro grau não tem competência para apreciar ações contra ato do presidente do TJ, manifestando-se ainda favoravelmente à resolução do CNJ.
"Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na vida de segurança, à competência originária do tribunal", afirmou na sentença.
"A Constituição Estadual, no artigo 46, inciso 7º, definiu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás como competente para conhecer o mandado de segurança impetrado contra ato do presidente do TJ, como foi o caso."
O desembargador desconsiderou o argumento utilizado pelos servidores de que a resolução do CNJ é inconstitucional porque não caberia ao conselho o estabelecimento de normas, mas ao poder Legislativo.
ES
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo concedeu ontem decisão liminar favorável a um servidor que ocupa na instituição cargo comissionado sem concurso público e que pretende não ser atingido pelo resolução do CNJ.
Os nomes do servidor e do parente que o empregou no TJ não foram divulgados pela assessoria de imprensa do tribunal.