A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira o projeto de lei que reduz os gastos de campanha. Com as novas regras, os candidatos terão um teto de gastos, serão obrigados a prestarem contas pela internet a cada 30 dias, um mês após o início da propaganda eleitoral, além de declarar no relatório de gastos os nomes dos doadores de recursos.
O projeto segue agora para a apreciação do Senado e, em seguida, deverá ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A votação para a nova lei ocorreu um dia depois de um acordo fechado pelos líderes partidários e é uma das respostas que o Congresso tenta dar à sociedade depois de uma grave crise de credibilidade.
Pelo acordo, fica proibida a distribuição de brindes, a realização de showmícios e a utilização de outdoors para os candidatos na disputa das eleições proporcionais (cargos no Legislativo). A nova lei também irá vetar a utilização de telemarketing, de trios elétricos e de anúncios pagos em jornais. O projeto limita ainda a altura máxima dos carros de som das campanhas.
A proposta também determina que os candidatos prestem contas pela internet a cada 30 dias a partir de 6 de agosto, ou seja, um mês após início da propaganda eleitoral. Os nomes dos doadores de recursos para a campanha deverão aparecer obrigatoriamente somente no último relatório de gastos, a ser divulgado até 30 dias após as eleições.
Relatado pelo deputado Moreira Franco (PMDB-RJ), o projeto estabelece que uma lei defina o valor do teto dos gastos eleitorais para cada cargo em disputa, podendo considerar as diferenças regionais.
O projeto aprovado hoje não vai abordar a questão das punições para os crimes eleitorais. Segundo o líder do PSB, deputado Renato Casagrande (ES), as punições devem ser tratadas por meio de uma legislação que esteja aprovada um ano antes do pleito, como determina o princípio da anualidade.