A região de Mato Grosso do Sul próxima à fronteira com o Paraguai, onde foi registrado foco de febre aftosa no ano passado, vai receber R$ 25,5 milhões do governo federal para reestruturação do sistema produtivo. Os recursos vão beneficiar 405 criadores e 1.250 famílias de assentados ou agricultores familiares que sofreram prejuízos com a doença.
Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a verba já está liberada. Só para indenizações aos criadores de gado que tiveram animais sacrificados, serão destinados R$ 18,4 milhões. Foram sacrificados 33.819 animais. Também já estão empenhados R$ 2,3 milhões para ressarcimento de outros 65 criadores.
Dos R$ 25,5 milhões hoje liberados, R$ 4,1 milhões vão atender a agricultores familiares que vendiam leite. Mais R$ 1 milhão vão ser distribuídos entre os produtores de hortigranjeiros, principalmente melancia, melão e abóbora, que não puderam vender a produção porque tinham plantações localizadas na área de isolamento, que compreende os municípios de Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Eldorado e Mundo Novo.
Para o Instituto de Defesa Sanitária de Mato Grosso do Sul, foram destinados R$ 2 milhões para emprego no sistema informatizado sobre controle do trânsito de animais e produtos vegetais. De acordo com Luís Gomes, as famílias de pequenos agricultores prejudicadas com o aparecimento de febre aftosa nos cinco municípios vão continuar recebendo cestas básicas até o mês de abril.
Os produtores dos cinco municípios sul-matogrossenses que têm dívidas com o Banco do Brasil, desde 10 de outubro do ano passado e que vencem até 30 de março de 2008, vão poder renegociar com a instituição, que fará análise caso a caso.
Segundo Luís Gomes, os ministérios da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário vão firmar convênio com o Idaterra, órgão de assistência técnica do governo estadual, no valor de R$ 1 milhão, para investimento nos cinco municípios. Os recursos vão ajudar os produtores a revitalizar as lavouras. Cada família poderá receber até R$ 6 mil, com juros de 1% ao mês para pagamento em até 10 anos, com três anos de carência.