Corregedoria avalia produtividade dos juízes

Listagem com a pontuação alcançada por cada magistrado será divulgada nesta segunda

A Corregedoria Geral do TJ/AL divulga na segunda-feira, 6, às 10h, o resultado da primeira avaliação da produtividade dos magistrados alagoanos. O evento será na sede da Corregedoria.

Na oportunidade, o desembargador-corregedor Washington Luiz Damasceno Freitas apresentará a listagem, em ordem decrescente, da pontuação alcançada por 110 magistrados em atividade, com base no Índice de Produtividade do Juiz (IPJ).

Instituído pela Corregedoria por meio do Provimento nº 11/2005, o IPJ é um programa através do qual se faz a aferição da atividade jurisdicional dos Juízes de Direito do Estado de Alagoas, calculada com base em critérios objetivos e com periodicidade trimestral, de acordo com mapas estatísticos mensalmente encaminhados à Corregedoria.

“A finalidade é estimular a produtividade dos magistrados alagoanos, bem como acompanhar o movimento forense das respectivas Unidades Judiciárias de primeiro grau, proporcionando uma prestação jurisdicional mais ágil e eficaz em Alagoas”, ressalta o desembargador-corregedor.

Ainda, segundo Washington Luiz, com o objetivo de informar a sociedade, a listagem também será publicada no Diário Oficial do Estado, e os juízes que obtiverem os três melhores índices, apurados pela média semestral acumulada, serão premiados.

Avaliação

Entre os critérios utilizados no cálculo do IPJ, previsto no Provimento nº 11/2005 que instituiu o programa, foram considerados os seguintes fatores: o número de processos Julgados, Distribuídos, Redistribuídos, Paralisados, Conclusos com excesso de prazo, e Processos Ativos. Sendo considerados processos paralisados aqueles sem movimentação há mais de 30 dias (excluindo-se, nesta hipótese, os processos sobrestados por expressa determinação judicial), e processos conclusos com excesso de prazo aqueles em que já transcorreu o prazo processual previsto para despacho ou sentença.

Os magistrados em gozo de licença para tratamento de saúde, por prazo superior a 60 dias, ou no efetivo exercício das funções de Juiz Auxiliar da Presidência ou da Corregedoria, bem como o presidente da Associação dos Magistrados(Almagis), desde que afastados de suas funções judicantes, ficam dispensados dessa avaliação. Também são dispensados de avaliação os magistrados à disposição da Justiça Eleitoral, quando afastados de suas funções, e enquanto durar o afastamento.

O IPJ tem valor mínimo maior que zero e valor máximo menor ou igual a 100. A pontuação de cada magistrado será anotada em formulário específico, que ficará arquivado junto à respectiva ficha funcional.

Fonte: Corregedoria

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