Uma liminar concedida pela 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro suspendeu a propaganda de crédito consignado a pensionistas do INSS, até que os bancos reformulem suas campanhas de publicidade nos meios de comunicação, em folhetos e em cartazes fixados nas agências bancárias.
O pedido de liminar partiu da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa, com a alegação de que os bancos não estão cumprindo as orientações do roteiro técnico formulado pelo Governo Federal.
De acordo com a presidente da Comissão, deputada Cidinha Campos (PDT), as campanhas publicitárias apresentam apenas vantagens, não informam sobre as taxas de juros incidentes sobre o crédito ou, quando o fazem, apresentam o percentual mais baixo das tabelas, sem informar que essa taxa se aplica quando a amortização do empréstimo é feita no menor prazo.
A liminar dá prazo de dez dias, a partir da data em que os bancos forem notificados da decisão, para que as campanhas sejam suspensas. A instituição financeira que descumprir a medida judicial ficará sujeita a multa de R$ 50 mil por inserção publicitária.