O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) limitou em R$ 22.111,25 o teto salarial de desembargadores e funcionários do Judiciário dos Estados. Quem receber mais que o teto terá o valor excedente descontado do salário.
Para o Judiciário federal, o CNJ limitou o teto salarial em R$ 24.500 –valor recebido pelos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
Apesar da limitação, o CNJ definiu que existem quatro situações em que a remuneração dos magistrados pode ultrapassar o teto salarial: o exercício do magistério; a atuação como juiz eleitoral; benefícios previdenciários; e verbas indenizatórias, como o auxílio-mudança ou auxílio-transporte. Outras gratificações podem ser recebidas desde que não ultrapassem o teto.
O teto salarial do serviço público foi regulamentado pela Lei 11.143/05, que fixou o teto de R$ 22.500. Mas a falta de uma regra única, segundo o CNJ, abria brechas para que algumas remunerações ultrapassem esse limite. Esse seria o caso das leis estaduais que admitiam o acúmulo de gratificações. Há cerca de 40 tipos diferentes de gratificações, representações ou adicionais aos vencimentos dos magistrados, segundo o CNJ.
Os integrantes do Judiciário terão até junho para cumprir a resolução aprovada hoje pelo CNJ. Até julho o Judiciário terá de informar o CNJ sobre as medidas adotadas para respeitar a resolução. Dessa forma o conselho poderá verificar o cumprimento da resolução.