Cochilo em serviço não justifica demissão, diz Justiça

O TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) entende que um vigilante noturno que eventualmente cochile em serviço não pode ser demitido por justa causa porque nenhum ser humano tem controle sobre o sono.

O ex-empregado da Forte´s Segurança e Vigilância S/C Ltda. ingressou inicialmente com uma ação na 51ª Vara do Trabalho de São Paulo com o objetivo de reverter sua demissão por justa causa (que não dá direito a verbas rescisórias).

Flagrado dormindo em serviço pelo supervisor de segurança da Secretaria de Cultura de São Paulo, onde trabalhava como empregado terceirizado, o vigilante foi demitido. Para ele, a punição da empresa foi rigorosa demais porque nos quatro anos de vigência do contrato de trabalho recebeu uma única advertência, por falta injustificada.

Em sua defesa, a Forte´s sustentou que o vigilante foi surpreendido dormindo "ainda em pleno horário de serviço, por volta das 3h10". Ele estava deitado no sofá, com uma almofada sob a cabeça e uma blusa cobrindo o corpo. O juiz da Vara julgou o pedido do vigilante improcedente. Inconformado, ele apelou ao TRT-SP, onde coube à 4¦ Turma analisar a ação.

Para o juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, relator do processo no TRT-SP, "o sono faz parte da natureza humana. Trata-se de uma necessidade biológica complexa e não de uma faculdade. (…) Nenhum ser humano vive sem dormir e, mais ainda, nenhum ser humano tem controle sobre o sono".

Ele entendeu dessa forma que a demissão seria um penalidade de "excessivo rigor" em relação ao cochilo se considerados os quatro anos de serviços prestados pelo ex-vigilante à empresa.

Por maioria de votos, os juízes da 4¦ Turma acompanharam o voto do relator, condenando a Forte´s a pagar ao ex-empregado as verbas rescisórias devidas pela demissão sem justa causa.

Fonte: Correio Web

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