A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou hoje em decisão terminativa, projeto do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) que dispensa a exigência dos cursos de direção defensiva e de primeiros socorros, no momento da renovação da carteira, para os motoristas das categorias A e B que tenham sido originalmente habilitados sem cumprir esse requisito – instituído apenas em 1998, pelo atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A dispensa dos cursos, no entanto, vale apenas para os motoristas que nunca tenham sido punidos com a suspensão do direito de dirigir ou com a cassação da habilitação. O projeto (PLS 276/05) mantém a exigência, ainda, para os condutores que estejam com o exame de aptidão física e mental vencido por prazo superior a cinco anos.
O projeto foi acolhido com aperfeiçoamentos propostos pelo relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS). Lido na reunião pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), o parecer reforça a argumentação do autor do projeto de que seria excessiva a exigência do curso para quem já dirigia antes do novo CBT. Argumenta-se que, se o condutor nunca sofreu suspensão ou teve sua licença cassada, isso significa que é capaz de dirigir de forma adequada.
Durante o debate da matéria, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) disse concordar com Tourinho no sentido de impedir que a exigência dos cursos se transformasse em mercado adicional para as auto-escolas. Observou, porém, que a instituição do novo código de trânsito promoveu ganhos na redução de acidentes e chegou a sugerir adaptação no projeto para que os cursos e a avaliação fossem mantidos, ainda que pela internet. Tourinho ponderou, no entanto, que essa tecnologia ainda tem uso restrito no país e que sua adoção, nos cursos, poderia dar margem a fraudes.
-Qualquer pessoa poderia fazer a avaliação do lugar de outras. Isso tem grande chance de acontecer- argumentou Tourinho.