Crítica feita ao slogan utilizado pelo governo é totalmente descabida, diz Joaldo

O secretário de Comunicação do Estado, Joaldo Cavalcante, já está tomando providencias para recorrer, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do pleno do Tribunal Regional de Alagoas (TRE/AL), que acatou, por unanimidade, parecer do relator Evilásio Feitosa, de propaganda extemporânea e condenou o governador Luis Abílio (PDT), o ex-governador Ronaldo Lessa (PDT) e o próprio secretário ao pagamento de 50 mil UFIRs.

O processo chegou ao Pleno do Tribunal após o Estado, através da Procuradoria Geral (PGE), ter contestado através de um agravo regimental e uma defesa, uma liminar concedida por Evilásio Feitosa, em favor do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que suspendia a propaganda oficial do governo.

A ação foi provocada pelo deputado federal João Lyra (PTB), pré–candidato ao governo do Estado, sob alegação de que a propaganda institucional do Estado feria a Constituição por promover propaganda pessoal com recursos públicos.

Artigo 37

Para Joaldo Cavalcante, a propaganda institucional do governo não é irregular e o Estado sempre respeitou o caráter de impessoabilidade determinado pelo Artigo 37, parágrafo 1º, Constituição Federal, que diz: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

Para o secretário de Comunicação, a crítica feita ao slogan utilizado pelo governo (Alagoas no rumo certo) é totalmente descabida. O secretário também criticou a alegação do advogado Fábio Ferrário, de que o slogan do governo de Alagoas fatalmente será utilizado por Ronaldo Lessa em sua campanha para o Senando. “Só posso supor então que Ferrário tem o dom da premonição, que ele pode prever o futuro", criticou.

Joaldo informou que o seu caso e o do governador Luis Abílio, serão acompanhados pela Procuradoria Geral do Estado. Já o caso do ex–governador Ronaldo Lessa está entregue ao advogado Adriano Soares.

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