O procurador-geral de Justiça, Coaracy Fonseca, considerou ofensivo ao Ministério Público alagoano o desagravo realizado ontem pelo Conselho Federal da OAB, em Maceió. Segundo ele, o caso será encaminhado ao Colégio de Procuradores de Justiça e ao Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça dos Estados.
A manifestação corporativa da OAB é natural, mas houve declarações ofensivas, direcionadas ao promotor de Justiça, que atuou dentro dos limites de sua atribuições, como determina a Lei e a Resolução N 01/96 do nosso Ministério Público Estadual , ao editar portaria instauradora de procedimento investigatório, reagiu o procurador-geral de Justia.
Segundo Fonseca, o caso em investigação na Promotoria Coletiva da Fazenda Municipal da maior gravidade. Em situação menos complexa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação de um prefeito e de um ex-procurador geral de município, em Rondônia, acolhendo ao civil proposta pelo Ministério Público (Recurso Especial N 403981RO), lembrou o procurador-geral de Justiça.
Ele acrescentou que, no caso citado, houve inclusive licitação para contratação do advogado (ex-procurador geral), mas, mesmo assim, o STJ julgou ter havido ofensa aos princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade, previstos na Constituição Federal. No caso investigado pelo Ministério Público de Alagoas sequer licitação houve, apesar do considerável valor do contrato, ressaltou o procurador-geral de Justiça.
Fonseca também fez questão de ressaltar que, no exercício de sua função, os agentes do Ministrio Público no temem qualquer forma de intimidação ou manobras no sentido de amordaçá-los, como legítimos representantes da sociedade, incumbidos pela Constituição da República da defesa do patrimônio público e da dignidade da pessoa humana.
Não se discute a possibilidade de contratação de advogado de notório saber jurídico por pessoa jurídica de direito público para defesa de causas complexas, mas a forma de contratação, esclareceu.
Entenda o caso
No incio de maio, a Promotoria de Justia Coletiva da Fazenda Pblica Municipal do Ministrio Pblico Estadual instaurou inqurito civil pblico para apurar os motivos que levaram a Prefeitura de Macei a contratar um escritrio de advocacia particular para represent-la em ao judicial. (Processo N 001.06.007145-2). .
De acordo com o MP, a irregularidade flagrante, j que existe um rgo especfico na estrutura administrativa a Procuradoria do Municpio para defesa de interesses jurdicos do municpio, dotado de quadro prprio de procuradores, aprovados em concurso pblico e remunerados para esse fim.
O fato de o ex-procurador-geral do municpio figurar como scio do escritrio de advocacia contratado causou estranheza ao promotor de Justia. Ele s tomou conhecimento do fato quando o juiz da Vara da Fazenda Pblica Municipal solicitou um parecer do Ministrio Pblico quanto legalidade da representao judicial patrocinada pelo escritrio, que receberia 20% de honorrios de sucumbncia do valor total da causa, estimado em R$ 6.113.998,80.
A falta de referncia nos autos em relao ao contrato celebrado com o escritrio de advocacia e ao nmero do procedimento de licitao que autorizou a contratao tambm chamou a ateno do Ministrio Pblico alagoano.
A Promotoria de Justia estranhou ainda que a procurao conferida ao escritrio pela Prefeitura de Macei d poderes especiais, inclusive para fazer acordos, indo de encontro ao princpio da indisponibilidade do interesse pblico. A mesma procurao d total liberdade ao escritrio para repassar o caso a outro prestador de servio, o que no possvel na administrao pblica.