O governo do Estado, por iniciativa Superintendência de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria Executiva de Administração, encaminhou à Assembléia Legislativa, mensagem que versa sobre a instituição do Código de Ética Funcional do Servidor Público Estadual, que será aplicado a servidores efetivos e em cargo de comissão.
Para o secretário Executivo de Administração, Valter Oliveira, essa iniciativa vem consolidar toda uma filosofia de governo implantada desde 1999. “Na atual gestão, os princípios éticos na administração pública sempre foram preservados”, afirmou, ressaltando que Alagoas se insere entre os poucos Estados que dispõe de código de ética do servidor público, sendo necessário destacar que, a partir da vigência desse código, a administração estadual terá embasamento legal para aprimorar o desempenho das funções inerentes ao serviço público.
A superintendente de Gestão de Recursos Humanos, Adriana Toledo, defende o código salientando a qualidade de atendimento à população. “É dever do servidor público, ao lidar com os usuários, respeitar as limitações individuais de cada um, sem qualquer espécie de preconceito”.
O código, que possui 15 artigos, exige do servidor conduta compatível com os preceitos desta lei e com os demais princípios da moral individual, social e funcional, tais como a dignidade, decoro, zelo, eficácia e a consciência dos princípios morais que deverão nortear o servidor seja no exercício de sua função ou fora dele.
Ainda segundo o código, o servidor deverá manter a ética em sua conduta, consoante às regras contidas no Artigo 37, caput e parágrafo 4º da Constituição Federal, como também promover o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, consolidando a moralidade do ato administrativo, que deve ser integrada ao direito.
O código entende que o trabalho desenvolvido pelo servidor é um acréscimo ao seu próprio bem–estar e que os fatos e atos da sua conduta privada no dia–a–dia poderão refletir–se no conceito da vida funcional. Salvo em casos previstos em lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, devendo o servidor não omitir ou falsear a verdade, ainda que contrária aos interesses da administração pública.
O servidor deve zelar pelos bens que pertencem ao patrimônio público e dedicar atenção a qualquer pessoa que procure seu setor, no sentido de viabilizar a solicitação apresentada pela mesma. Cabe ao funcionário público estadual prestar atenção às ordens legais de seus superiores, velando pelo seu cumprimento, evitando a conduta negligente. Sua ausência ao trabalho, sem justificativa, conduz a desordem nas relações humanas.