A partir desta semana, as empresas publicitárias ou estabelecimentos comerciais que possuam qualquer publicidade nas ruas, praças ou calçadas de Maceió deverão comparecer à Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU), a fim de cadastrar e regularizar a situação dos seus anúncios.
O prazo é de dois meses, encerrando-se no dia 31 de julho. A medida faz parte da operação de despoluição visual, que foi intensificada pela superintendência em maio deste ano e deverá cobrir toda a cidade.
A operação tem o objetivo de manter a cidade visualmente limpa, organizada e agradável para a população que transita pelos bairros, seja a pé ou em veículos. “Precisamos manter o aspecto comercial da publicidade equilibrado com os aspectos ambientais de Maceió”, declara o superintendente Edinaldo Marques, explicando que a intenção é praticar uma “gestão da paisagem”.
De acordo com a Lei Municipal nº 4.954, de 06 de janeiro de 2000, quem possui qualquer espécie de anúncio publicitário deve pagar a Taxa de Autorização de Publicidade, calculada de acordo com as dimensões e características do anúncio. A Lei classifica como anúncios publicitários os outdoors, faixas, placas, luminosos, balões infláveis, panfletos, bóias, flutuantes, anúncios indicativos, entre outros equipamentos de divulgação.
Os anunciantes devem comparecer à SMCCU portando o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Cadastro Mercantil do Contribuinte (CMC), Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço da empresa e do proprietário, as dimensões, tipo e local onde o equipamento publicitário está instalado.
A partir do dia 1º de agosto, o município irá retirar as propagandas não cadastradas que estejam localizadas em espaço público ou em locais privados com visibilidade de áreas públicas. Neste caso, os responsáveis terão que se regularizar e pagar uma multa pela apreensão das publicidades. Paralelamente a esse cadastramento, os fiscais da SMCCU continuam nas ruas da cidade, instruindo e cadastrando estabelecimentos com publicidade irregular.