O procurador-geral de Justiça, Coaracy Fonseca, denunciou, agora há pouco, o deputado estadual João Beltrão em ação penal pública incondicionada por incitação pública a crime (de homicídio), prevista na no art.19 da Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa).
O fato gerador da denúncia, segundo Fonseca, foi uma entrevista, ao vivo, concedida pelo deputado ao radialista Néris de Britto, na Rádio Difusora, no último dia 16 de maio , na qual ele defendeu o extermínio de seres humanos como medida profilática de segurança. A entrevista foi transmitida para todo o Estado.
“Além de ter demonstrando total desprezo às normas de convivência social, numa arrogância própria daqueles que têm na impunidade uma certeza e comportamento inadequado para um parlamentar, o acusado defendeu às escancaras o extermínio e trouxe à baila possível confissão com relação a assassinatos de pessoas, cujos corpos foram encontrados em canaviais e faixas de cana, no município de Coruripe, crimes até hoje não esclarecidos”, destacou o procurador-geral de Justiça.
Ele esclareceu que, no caso em questão, o deputado não pode ser acobertado pela inviolabilidade parlamentar, pois esta jamais garantiria a incitação ao crime tampouco a impunidade em crime confesso. “O próprio presidente do TRE/AL, desembargador José Fernando Lima Sousa, que encaminhou cópia da gravação da entrevista ao Ministério Público, foi enfático ao destacar a gravidade do conteúdo”, ressaltou Fonseca.
Na denúncia, o procurador-geral de Justiça ressaltou ainda que, por se tratar de um crime cometido por deputado estadual , o Tribunal de Justiça é a instância competente para julgá-lo.