Terminou o prazo para autorização de arraiais em Maceió

A Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU) encerrou, hoje, o prazo para solicitação de licença prévia para o funcionamento de arraiais e palhoções nos bairros de Maceió. A licença, que é condicionada à autorização de outros órgãos, é fundamental para a realização de festejos juninos desse tipo. Em dois meses de prazo, foram recebidas mais de 60 solicitações.

Os fiscais da SMCCU estão concluindo o trabalho de campo, onde se verifica se a estrutura montada corresponde aos dados que constam no pedido. Na próxima sexta-feira (9), o Ministério Público Estadual (MPE) reunirá os responsáveis pelos palhoções autorizados para a assinatura do Termo de Ajuste de Conduta (TAC). O Ministério determinou que sejam liberados, no máximo, 30 arraiais; número que corresponde à quantidade do ano passado.

A determinação é decorrente de um pedido da Polícia Militar (PM), que justifica não ter pessoal efetivo suficiente para dar conta da segurança de todos os festejos do Estado. Os casos restantes ainda serão avaliados. A lista completa dos autorizados será enviada, ainda esta semana, à PM, Corpo de Bombeiros (CB), MPE e à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (CMDC), para que seja feita a vistoria final.

Os requerentes tiveram que apresentar à SMCCU as solicitações de policiamento, controle de trânsito, iluminação, limpeza urbana e vigilância sanitária feitas aos órgãos responsáveis, além do documento comprovando o consentimento da vizinhança. Também foram exigidos o contrato de locação do espaço – em casos de áreas particulares, o certificado dos Bombeiros e a autorização da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma).

Para aqueles que irão montar palcos, palanques ou parques, foram solicitadas as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) do Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CREA). Os requerentes que assinaram o TAC de 2005, porém não solicitaram a autorização para 2006, não poderão montar os palhoções, pois a licença e o termo só são válidos para o ano corrente.

Fonte: Secom/Maceió

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