Congresso aprova FGTS para domésticos, mas Lula pode vetar

O Congresso Nacional concluiu ontem a votação da medida provisória cujo objetivo original era estimular a formalização dos empregados domésticos, mas cujo texto acabou incluindo a obrigatoriedade da inclusão desses trabalhadores no regime do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) –o que pode desencorajar empregos com carteira assinada.

Segundo o deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), vice-líder do governo na Câmara, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode vetar a regra referente ao FGTS. "Isso será analisado. Não temos compromisso com a sanção." A decisão pode implicar desgaste político em ano eleitoral.

A MP permite o desconto, na declaração do Imposto de Renda, dos gastos do patrão com a contribuição previdenciária (12%) relativa ao salário mínimo de um empregado doméstico. Em acordo fechado com a oposição, a Câmara derrubou a elevação do benefício para dois empregados promovida pelo Senado.

Editada em março, a medida provisória deixaria de vigorar na próxima semana se não fosse aprovada até lá pelos parlamentares. No Congresso, as vantagens tributárias oferecidas aos empregadores domésticos foram ampliadas.

Pela proposta original do Executivo, a regra seria aplicada a partir de abril deste ano, nas declarações do IR a serem entregues à Receita em 2007. O texto foi alterado para que o benefício retroaja a janeiro.
Os parlamentares também permitiram que a contribuição previdenciária patronal referente ao 13º salário e ao adicional de férias seja deduzida.

Refis

Os senadores incluíram ainda na MP uma regra que autoriza as empresas inscritas no Refis –programa de parcelamento de dívidas tributárias lançado em 2000– a quitar suas dívidas com abatimento de 10%. O artigo foi derrubado, mas o governo prometeu estudar um novo programa de prorrogação de dívidas com o fisco.

Não há um cálculo preciso do custo das alterações promovidas pelo Congresso. As perspectivas de formalização do emprego doméstico podem ser prejudicadas com a regra do FGTS obrigatório.

Atualmente, a inscrição do trabalhador doméstico no FGTS é optativa para o empregador. O beneficiado passa a receber mensalmente 8% do salário em sua conta no fundo, além de ter direito à multa de 40% do saldo total (em caso de demissão sem justa causa) e ao seguro-desemprego.

Foi aprovado um artigo destinado a beneficiar a Varig, concedendo isenção do IR às operações de leasing (aluguel com opção de compra) de aeronaves e seus componentes. O tema também está sujeito a veto.

Fonte: Folha Online

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