PM contrata professores e instrutores temporários

A Polícia Militar de Alagoas abriu nesta segunda-feira as inscrições para a seleção e contração temporária de professores e instrutores interessados em ministrar aulas na Academia de Polícia Militar e no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças para ano letivo de 2006.

A inscrição deverá ser efetuada pelo candidato até o dia 17 de agosto, das 7h às 13h, na Diretoria de Ensino, situada na Guarnição Policial Militar, na Avenida Assis Chateaubriand, no Trapiche. No ato da inscrição serão exigidos dos candidatos a ficha de inscrição devidamente preenchida (em modelo próprio e fornecido no local de inscrição), cópias das carteiras de identidade, do PIS e/ou Pasep e dos títulos de habilitação autenticadas.

Segundo o edital, o candidato que omitir informações no ato da inscrição poderá ter seu contrato suspenso. Além disso, ele deve estar em dia com as obrigações eleitorais e ter idade mínima de 18 anos até a data da admissão.

Para os cursos ministrados pela Academia é necessário que o candidato tenha curso de nível superior e titulo de pós-graduação. Para o instrutor militar da PM e de outras corporações militares é exigido pelo edital graduação na área das disciplinas de natureza civil ou habilitação na área das disciplinas de natureza militar.

O candidato interessado em participar da seleção para o Centro de Formação de Aperfeiçoamento de Praças também deve ter curso superior e ter graduação nas disciplinas de natureza civil ou habilitação na área das disciplinas de natureza militar.

Se o candidato for oficial, possuir especialização na área da disciplina que pretende ministrar e, se for praça, possui no mínimo o Curso de Formação de Soldado (CFS) e ainda possuir especialização na área que pretende ministrar. Para as disciplinas típicas de segurança pública deverá ser designado docente militar que comprove capacidade técnico-profissional pertinente.

A contratação do candidato classificado dará por meio de contratação temporária, por tempo determinado, sem vínculo empregatício, em função da carga horária das matérias dos cursos e/ou estágio que forem lecionar, conforme o art. 6º das lei nº 6469/2004 e 8666/93.

Fonte: Agência Alagoas

Veja Mais

Deixe um comentário