Uma resolução da Anatel, publicada hoje no "Diário Oficial da União", deixou clara a obrigação das teles fixas locais de oferecerem aos seus assinantes o acesso gratuito ao serviço de informações (102), caso não entregue ao usuário uma lista telefônica em papel.
De acordo com a resolução, a entrega dessas listas, que é obrigatória, pode ser substituída pelo acesso gratuito ao serviço telefônico (auxílio à lista), o que possibilita uma redução de custos para as empresas.
Entretanto, se o usuário preferir fazer a consulta em papel, poderá solicitar o catálogo telefônico à empresa, que deverá oferecê-lo também gratuitamente. Mas neste caso, as chamadas ao 102 para obter informações sobre números que estejam na lista de papel poderão ser cobradas pelas empresas.
A regra já estava prevista nos novos contratos de concessão das operadoras, em vigor desde o início deste ano, mas havia conflitos de interpretação da norma, já que o regulamento que trata do acesso a serviços de utilidade pública de apoio à operação da telefonia fixa estava desatualizado.
Os pedidos de informação ao 102 feitos por meio de telefones públicos (orelhões) também não estão sujeitos a cobrança.