Os integrantes da Promotoria Coletiva Especializada de Defesa do Consumidor do Ministério Público de Alagoas consideraram um retrocesso a suspensão da aplicação de Lei municipal (5.459/2005), que regulamenta a proibição do uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígero em locais coletivos, públicos ou privados e prevê multas de cinco a dez salários mínimos aos infratores.
A promotora da Justiça Denise Guimarães lamentou a decisão liminar da Justiça alagoana. “A legislação em questão foi amplamente debatida, em nenhum momento os empresários foram contrários à adequação de seus estabelecimentos ao cumprimento desta questão de saúde pública. Então, a gente só tem a lamentar este retrocesso e torcer para que a decisão final do Tribunal de Justiça seja pela preservação da saúde pública”, enfatizou Denise.
Segundo ela, a lei municipal, resultante de projeto de Lei apresentado pelo vereador Judson Cabral, veio complementar a legislação federal antitabagista (Lei 9294/96), que deve ser regulamentada em nível municipal. “Vários municípios brasileiros já despertaram para a necessidade dessa regulamentação. A nossa lei municipal foi sancionada com atraso de 9 anos, após todo um trabalho de conscientização. Portanto, não há irregularidade”, esclarece a promotora de Justiça.
A Lei 5.459/2005 determina que um percentual de 30% da área dos estabelecimentos seja destinado aos fumantes, com a devida identificação, além da fixação da indicação: proibido fumar. A sanção, pelo prefeito Cícero Almeida, aconteceu em agosto do ano passado, no Dia Nacional de Combate ao Fumo, durante audiência pública convocada pelo Ministério Público Estadual, com apoio da Ampal.
A audiência pública foi resultado de procedimento administrativo, iniciado no início daquele ano, quando representantes do Shopping Iguatemi, dos restaurantes Portugália, Família Giuliano, Massarela, New Hakata e do Sindicato dos Bares e Restaurantes do Estado de Alagoas, notificados pelo MP, assinaram o Termo de Ajuste de Conduta, pelo qual se comprometeram a cumprir a legislação federal (Lei 9.294/96), que proibia o uso do fumo em locais coletivos.
O vereador Judson Cabral afirma que se depender dele, a Lei estará suspensa por pouco tempo. "Vamos buscar amparo na Procuradoria do Município e procurar derrubar a liminar reestabelecendo o decreto, que se fará cumprir com o apoio da prefeitura de Maceió", afirma Judson.
Com assessoria