O Ministério da Educação (MEC) lançou nesta segunda-feira o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, instituído pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. O Catálogo disciplina as denominações dos cursos oferecidos por instituições de ensino públicas e privadas e orienta a escolha dos estudantes.
O documento está estruturado em quatro partes, com um anexo. O corpo do catálogo traz o nome do curso, a descrição do perfil da formação profissional que deve ser oferecida, a carga horária mínima e a infra-estrutura recomendada. No anexo, uma tabela relaciona todas as denominações de cursos encontradas no país e sob qual nomenclatura estão agrupadas.
Como guia orientador, o catálogo dá aos cursos um nome sucinto e representativo da área de formação e deixa para o projeto pedagógico as especificidades locais e regionais. O curso superior de tecnologia em marketing, por exemplo, reúne as 33 denominações hoje existentes no país, entre elas, gerência de vendas, gestão mercadológica e marketing hoteleiro.
Já o curso superior de tecnologia em análise e desenvolvimento de sistemas engloba as 28 denominações encontradas na área, dentre as quais, software livre, processamento de dados e gestão de sistemas de informação. Em maio deste ano, quando foi lançada a versão preliminar, o país tinha 3.548 cursos superiores de tecnologia, oferecidos sob 1.236 denominações.
O catálogo é produto de uma série de audiências e debates promovidos pelo Ministério da Educação. Foram ouvidos especialistas das áreas profissionais e entidades de classe, feitos estudos da legislação específica e analisados catálogos congêneres adotados em outros países, além da realização da 1ª Jornada da Produção Científica da Educação Profissional e Tecnológica.
Desta série de atividades resultou a versão preliminar, aberta a consulta pública entre 12 de maio e 12 de junho deste ano. No período, o catálogo recebeu 248 propostas de modificações, 204 das quais de inclusão de nomenclaturas e 44 de alteração de nomes de cursos. Do conjunto das indicações, o MEC aceitou 12% e as incluiu na versão final. Os cursos estão agrupados sob 96 nomenclaturas.
Conforme determinam os artigos 42 a 44, do Decreto nº 5.773/2006, o Catálogo passará por revisão anual em agosto e setembro. Desta forma, a partir de terça-feira, 1º de agosto, estará aberto o prazo de 60 dias para o recebimento de propostas de inclusão de cursos não contemplados na primeira edição. Instituições de ensino e entidades de classe podem enviar contribuições.
Os cursos superiores de tecnologia têm duração mínima de dois anos, mas predominam os de três. A maioria é oferecida pelos centros federais de educação tecnológica (Cefets), por universidades e centros universitários. O conteúdo, de graduação, tem fundamentação científica, além daquele que os estudantes recebem no ensino médio.
Como cursos superiores de graduação, os de tecnologia passam por processos de autorização e reconhecimento, como determina o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). No entanto, como conseqüência da existência de mais de mil denominações, os estudantes não são avaliados. Com a vigência do catálogo, que reúne os cursos em 96 nomenclaturas, os alunos passarão a participar das provas do Exame Nacional de Avaliação de Desempenho (Enade), um dos pilares do Sinaes.
A definição objetiva das nomenclaturas permitirá ao MEC verificar os cursos com maior número de alunos e incluí-los nas amostragens do exame a partir de 2007.