No próximo domingo, candidatos às eleições de outubro e comitês financeiros deverão apresentar, pela internet, sua primeira prestação de contas de campanha. As informações prestadas por coligações e candidatos que disputam a Presidência da República poderão ser acessadas por qualquer pessoa no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os dados referentes às campanhas para governador, senador e deputados federal, estadual e distrital serão disponibilizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
A prestação de contas durante a campanha é uma das novidades introduzidas pela Lei 11.300/ 06 – a minirreforma eleitoral – com o objetivo de dar maior transparência ao processo eleitoral. A lei prevê, ainda, uma segunda prestação de contas, também pela Internet, no dia 6 de setembro.
Nestas duas primeiras prestações de contas, não é necessária a identificação de doadores, segundo informa a assessoria do TSE. Candidatos, coligações e comitês devem, apenas, fornecer o total de recursos recebidos para financiamento da campanha e os gastos realizados. Também devem constar os montantes arrecadados em eventos e com a venda de produtos pelos partidos e/ou candidatos.
Os nomes dos doadores e os respectivos valores doados, no entanto, precisam ser informados apenas no relatório final, apresentado 30 dias após as eleições ou 30 dias após o segundo turno, conforme determina a Lei Eleitoral (Lei 9.504/97).
José Eduardo Alckmin, ex-ministro do TSE e especialista em Direito Eleitoral, explica que o fato de não se apresentar a prestação de contas durante a campanha pode resultar na suspensão do registro do candidato. “No nosso entendimento, a falta de prestação de contas pode dar ensejo a processo de investigação para apurar desvios e irregularidades nas contas ou verificar abuso do poder econômico. A própria não apresentação já é uma irregularidade”, avalia.
Segundo ele, a iniciativa de tal investigação pode ser de partidos, candidatos ou do Ministério Público. Caso isso não ocorra, a análise e o julgamento das contas serão feitos apenas após a apresentação do relatório final, e nenhum candidato eleito poderá ser diplomado até que suas contas tenham sido julgadas. Além de impedir a diplomação, a não apresentação de contas de campanha impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral, necessária para o registro de candidaturas. Também resulta na suspensão de novas cotas do fundo partidário.