Os órgãos da Vigilância Sanitária municipal e estadual – em parceria com o Procon – estão visitando, na manhã de hoje, vários estabelecimentos comerciais que vendem produtos para recém-nascidos. A inspeção acontece em decorrência da Semana do Aleitamento Materno, promovida pela Associação de Pediatria, e em comemoração a aprovação da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes, Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL).
O primeiro estabelecimento a ser inspecionado – agora há pouco – foi o supermercado Bompreço, localizado no Centro de Maceió. No supermercado, foram encontradas algumas irregularidades já de acordo com a nova norma. “Estas recomendações já existem há 25 anos, mas só este ano virou lei e por isto, vamos notificar os estabelecimentos, os fornecedores e os fabricantes se for o caso”, destacou a coordenador de alimentos e nutricionais da Vigilância Sanitária Municipal, Silvania Santos Dias.
Conforme Dias, no caso do Bompreço, a disposição de placas com informações sobre os produtos estavam erradas, assim como as orientações exigidas pelo Ministério da Saúde. A coordenadora lembra também que – segundo a NBCAL – é proibido publicidade indutora de todos os alimentos destinados ao primeiro semestre de vida do bebê, que são os complementares, como papas, potes e leites. “Eles também não podem entrar em promoção, conforme a lei”, destaca.
Para a coordenadora do Procon em Alagoas, Wedna Miranda, com a aprovação da lei, o órgão do consumidor vai passar a ser mais vigilante nas inspeções mensais que são feitas em supermercado. “Vamos dar uma atenção especial a estes produtos para recém-nascidos, como esta questão da proibição das promoções e os erros de rótulos. O trabalho de fiscalização do Procon já é constante nos supermercados, agora vamos ser mais atentos com os produtos previstos pela NBCAL”.
A lei
Folhetos explicando a nova lei foram entregues no supermercado. A NBCAL prevê a regulação da venda de fórmulas infantis para lactentes, de seguimento para lactentes, mamadeiras, bicos, chupetas, protetores de mamilo, fórmula de nutrientes apresentada e/ou indicada para recém-nascidos de alto risco.
De acordo com a norma, o estabelecimento comercial é obrigado a colocar as advertências do Ministério da Saúde sobre a importância do aleitamento materno e sobre os alimentos consumidos pelo recém-nascido. “A promoção comercial dos produtos deve incluir obrigatoriamente e com destaque, advertência visual ou auditiva de acordo com o meio de comunicação” utilizado pelo supermercado, prevê a lei.
Só é permitido entrar em promoção – ainda de acordo com a NBCAL – fórmulas infantis de seguimentos para crianças de primeira infância, leites fluidos, leites em pó simples ou modificados e os similares de origem vegetal. A lei veda propaganda indutiva para mamadeiras, bicos, chupetas, protetores de mamilo.