O juiz da 3ª Zona Eleitoral, James Magalhães, foi afastado do processo eleitoral deste ano. A decisão foi tomada – agora há pouco – pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Além de sair da 3ª Zona Eleitoral, Magalhães deixa ainda a função de Coordenador da Propaganda Eleitoral. A decisão foi tomada e precisou do voto de Minerva do presidente do TRE, José Fernando Lima Souza.
Magalhães foi afastado por 4 votos a 3. O pedido de afastamento do juiz foi feito pelo ex-governador e candidato ao Senado Federal, Ronaldo Augusto Lessa dos Santos (PDT). Ele entrou com um recurso de suspeição do juiz por conta de Magalhães estar processando-o em uma ação penal. “Um juiz que tem um processo contra mim não pode atuar numa campanha onde estou concorrendo. Ele, na minha visão, está impedido”, colocou Lessa, ao entrar com o pedido junto ao Tribunal Regional Eleitoral à época.
O juiz da 3ª Zona Eleitoral é o responsável pela decisão que tornou o ex-governador inelegível por três anos. Lessa recorreu ao TRE, mas a decisão de Magalhães foi mantida pelo Pleno. O ex-governador briga contra a inegelibilidade no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde já possui três votos contrários. Caso perca, Lessa recorrerá na última instância: O Supremo Tribunal Federal (STF).
O pedido de Lessa teve como relatora a desembargadora Maria Catarina Ramalho de Morais. Ramalho – em sua avaliação – votou contrária ao afastamento de Magalhães. Seguiram o voto da relatora, Evilásio Feitosa e Pedro Augusto. No entanto, os desembargadores Leonardo Resende, Marcelo Texeira, Antônio Sapucaia e Fernando Tourinho votaram pelo afastamento. Tourinho justificou o voto de Minerva pela existência da ação penal contra Lessa. “Não posso macular o trabalho do Tribunal Regional Eleitoral”, declarou.