Nos últimos anos, tem-se notado uma proliferação de ruas e loteamentos fechados por iniciativa própria de associações de moradores, que transformam as áreas incluindo os espaços públicos em condomínios particulares. Dessa forma, as pessoas não-autorizadas pelos moradores são impedidas de entrar.
Diante deste fato, que é ilegal e fere a Constituição Federal no que diz respeito ao direito de ir e vir dos cidadãos, a Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU) está convocando as entidades representativas de moradores a se informarem, junto ao órgão, sobre a possibilidade de regularização desses fechamentos.
Os fiscais da superintendência vêm encontrando dificuldades no acesso às vias públicas localizadas nesses supostos "condomínios", pois os empregados e seguranças não permitem a entrada dos funcionários da Prefeitura. Por repetidas vezes, a fiscalização se vê impedida de realizar as vistorias em obras e edificações existentes nesses locais. Nesse caso, o ato constitui crime de resistência e desobediência, previstos nos artigos 329 e 330 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o infrator a penalidades.
Grande parte desses empreendimentos, em Maceió, foi concebida originalmente sob a forma de loteamento; ou seja, as ruas dessas áreas são bens de uso comum. Por isso, é ilegal a proibição de acesso a qualquer pessoa. O controle é permitido, apenas, para fins de identificação do visitante, mas não pode impedir o seu direito de ir vir.
De acordo com a Procuradoria Geral do Município (PGM), essa prática pode ocasionar a tomada de medidas judiciais contra os responsáveis, bem como a de-molição das portarias de acesso. Os excessos cometidos contra a fiscalização municipal poderão acarretar, a partir de agora, a re-tirada dos equipamentos portões, guaritas, entre outros que impe-çam o livre trânsito de veículos ou pedestres.