Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei que introduz mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503) para estabelecer que o proprietário de veículo irrecuperável ou desmontado deverá requerer a baixa do registro no prazo de 30 dias, sendo vedada a remontagem do automóvel sobre o mesmo chassi, de forma a manter o registro anterior. A proposta aguarda a designação de relator na comissão.
O projeto (PLS 142/05) é de autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquéritoque apurou irregularidades cometidas por empresas de seguros, revendedoras de carros, recuperadoras de veículos e oficinas de desmanche de automóveis. Conhecida como CPI Mista do Desmanche, a comissão foi criada em 2003, após denúncia divulgada pelo programa Fantástico, da Rede Globo, e encerrou suas atividades no final de 2004. A comissão foi presidida pelo senador Romeu Tuma (PFL-SP) e teve como relator o deputado Takayama (PMDB-PR).
A baixa do registro deverá ser requisitada pelo proprietário do automóvel ou pela companhia seguradora. O projeto considera como irrecuperável todo veículo que, em razão de sinistro, intempéries ou desuso, tenha sofrido danos ou avarias na sua estrutura, capazes de inviabilizar a recuperação que atenda aos requisitos da segurança para a circulação em vias públicas.
O PLS 142/05 também determina que o veículo acidentado, segurado ou não, será obrigatoriamente avaliado pelo agente do órgão fiscalizador, como forma de constatar, no momento da ocorrência do evento, se o veículo é passível de recuperação. O projeto recomenda a baixa automática, do sistema nacional de controle de veículos automotores, daqueles automóveis cuja irrecuperabilidade for constatada após realização de perícia técnica.
Certificado
Para o caso de a perícia constatar a possibilidade de o veículo inicialmente classificado como irrecuperável ser recuperado, o PLS 142/05 determina a expedição de novo certificado de propriedade, no qual conterá a expressão ‘veículo recuperado’. O documento será expedido após a reforma do veículo pelo proprietário ou pela seguradora, mediante nova perícia que resultará na expedição do Certificado de Segurança Veicular.
De acordo com o projeto, ainda, a baixa do veículo deverá ocorrer independentemente do pagamento de impostos, taxas e multas, que serão lançados de acordo com a ocorrência do fato gerador, observados os dados cadastrais pertinentes ao contribuinte. Na hipótese de ocorrência de gravame (alienação), será exigida a liberação do ônus correspondente, no prazo de 30 dias contados a partir da data do requerimento de baixa do veículo.
A proposta da CPI autoriza a comercialização, em separado, de peças de veículos que tenham sofrido baixa no sistema nacional de controle de veículos automotores, desde que a atividade obedeça a regulamentação própria a ser definida pelo Poder Executivo. A regulamentação também deverá prever as condições e os procedimentos para o recolhimento, o depósito, o controle e a prensagem das peças desses veículos recuperados que forem destinadas à comercialização.
A baixa do cadastro do veículo, de acordo com o projeto, poderá ocorrer por iniciativa do órgão executivo de trânsito quando o automóvel estiver pendente de licenciamento por cinco anos. Nesses casos, o proprietário terá o prazo de 30 dias para regularizar a situação do veículo, de acordo com a proposição, que também autoriza o órgão de trânsito a expedir certidão de baixa em caráter irrevogável e definitivo logo após o registro de baixa irrecuperável do veículo no sistema.