O Ministério Público de Alagoas entrou com ação de execução de título extrajudicial contra o estado e o município, devido ao não cumprimento de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado em março de 2003, para retirada de crianças e adolescentes da Praça Floriano Peixoto, do centro da cidade e da orla de Maceió, bem como, para inserção dos mesmos em programas de inclusão social.
A ação foi protocolada na Vara da Infância e Juventude pelos promotores de Justiça Ubirajara Ramos, Luiz Medeiros, Alexandra Beurlen e Cláudio Sá , segundo os quais, o poder público deixou de cumprir as exigências constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90/ECA), pactuadas no TAC.
Tendo em vista o grande número de crianças e adolescentes que ainda habitam diversos pontos públicos da capital, resta claro que a efetivação das políticas públicas garantidoras dos direitos de crianças e adolescentes expostos à situação de risco social não foram concretizadas, ressaltam.
De acordo com os promotores de Justiça, há vários projetos elaborados por organizações governamentais e não-governamentais, mas as autoridades do estado e do município não têm utilizado de quaisquer deles para adoção de providências concretas visando o cumprimento das obrigações acordadas no TAC.
O estado e o município deveriam ainda promover o restabelecimento das relações familiares dessas crianças e adolescentes, mas nenhum incentivo ao imprescindível ao convívio familiar aconteceu, ressaltam os representantes do Ministério Público de Alagoas.
Como se trata de um Título Executivo Extrajudicial (art. 5º, § 6º, da Lei 7.347/ 85), que exige o cumprimento da obrigação, o Ministério Público não precisa instaurar uma ação civil pública, já entra direto na Justiça com a denúncia do não cumprimento do acordo e conseqüente pedido de execução do TAC, com fixação de multa diária, no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento do mandado executivo.