O formulário para o eleitor justificar o voto nas eleições de 1º de outubro já está disponível no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Quem não puder participar do pleito deve preencher o documento e apresentá-lo em qualquer seção eleitoral ou agência dos Correios no dia da eleição.
Quem não tiver acesso à internet, pode obter seu formulário de justificativa nos cartórios eleitorais e nos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais).
Quem não conseguir apresentar a justificativa no dia da eleição deverá fazê-lo no cartório de sua zona eleitoral, no prazo de 60 dias. Para quem estiver no exterior, o prazo é de 30 dias, contados do retorno ao Brasil, apresentando o bilhete de passagem de retorno e o passaporte.
Além de pessoas ausentes por motivos de viagem, não são obrigados a votar indivíduos que estejam em serviço no horário da votação e doentes. Todos são obrigados a justificar.
Na página do TSE, o eleitor encontra também explicações sobre as penalidades previstas para quem não votar nem justificar a ausência.
Segundo o Código Eleitoral, a multa para o ausente sem justificativa pode chegar a 10% do salário mínimo. Se for reincidente, o eleitor pode, inclusive, perder o título.
Sem o documento, a pessoa encontrará uma série de dificuldades burocráticas. Por exemplo, não poderá tirar documentos de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, inscrever-se em concurso público e participar de concorrências em órgãos públicos, entre outras.
A situação é ainda pior se o indivíduo for servidor público. Sem o título de eleitor, ela não poderá receber o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição.
Todas as pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos de idade são obrigadas a votar. Para os maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos o voto é facultativo.