Mudanças na Lei Orgânica do Município de Maceió prevê descentralização de funções administrativas no Executivo Municipal, como também a responsabilidade jurídica dos gestores à frente das secretarias municipais de Maceió. O projeto de Emenda Lei Orgânica n.º 02/06, de autoria do Poder Executivo, entrou em tramitação durante a sessão de ontem na Câmara Municipal de Maceió e seguiu para Comissão de Justiça e Redação final.
Em seu texto o projeto altera o Parágrafo Único do artigo 55 da Lei Orgânica de Maceió que trata das competências privadas ao Perfeito, como representar o Município, em juízo e fora dele; dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, na forma da Lei e prover, desprover e extinguir os cargos públicos na forma da lei.
Segundo o líder do prefeito na Casa, o objetivo do projeto é a descentralização das funções, que é uma tendência nacional, como também passar para os gestores das secretarias municipais a responsabilidades jurídicas de atos realizados em sua administração. “Acredito que essa emenda é muito importante para administração municipal, pois ao delegar funções aos secretários, que exercem cargo de confiança, o município em contrapartida cobra dos mesmos, maior compromisso e responsabilidade em seus atos”, explicou Holanda ressaltando que se houver algum tipo de irregularidade cabe ao gestor da pasta ser responsabilizado juridicamente.
Para o vereador de oposição Judson Cabral (PT) o projeto tem que ser avaliado de forma minuciosa, para ver até que ponto ele corresponde o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Ainda vou analisar o projeto, mas desde já defendo que o mesmo tem que obedecer criteriosamente a Lei de Responsabilidade Fiscal”, enfatizou Cabral.