A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta quinta-feira o habeas-corpus pedido para Suzane von Richthofen por seus advogados de defesa.
Os advogados pediam a anulação do julgamento ou que ela fosse absolvida, por causa de supostas falhas na redação dos quesitos que a condenaram na morte do pai, Mafred von Richthofen.
A decisão, tomada pelos desembargadores Tristão Ribeiro (relator), Marcos Zanuzzi (2º juiz) e Sérgio Rui (3º juiz), foi unânime.
Suzane foi julgada no 1º Tribunal do Júri da Capital e condenada a 39 anos e seis meses de prisão por ter assassinado os pais em outubro de 2002.