Juízes eleitorais e presidentes das juntas apuradoras de votos estiveram reunidos, nesta tarde, na sede da Associação dos Magistrados Alagoanos (Almagis), onde receberam as últimas recomendações do Tribunal Regional Eleitoral, referentes às eleições.
A reunião estava marcada para ocorrer na sede do TRE, mas o local foi alterado em decorrência da sessão do pleno do tribunal, que se estendeu até esta tarde. “Estamos passando alguns detalhes que devem ser lembrados no dia da eleição, como o vale-refeição, por exemplo. Os juízes também aproveitaram o momento para tirar dúvidas”, disse o secretário de Informática do TRE, Daniel Macedo, que estava na reunião ao lado do juiz federal, Leonardo Rezende.
Amanhã é a data a partir da qual e até quarenta e oito horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236).
Na quinta-feira é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei no 9.504/97, art. 47, cabeça do artigo), para realização de debates (Resolução no 20.374, de 2.10.98) e para propaganda política mediante comícios e reuniões públicas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único).
Na sexta-feira é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide (Lei nº 9.504/97, art. 43, cabeça do artigo -alterado pela Lei nº 11.300/2006).
E no sábado é o último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som ou para a promoção de carreata (Lei no 9.504/97, art. 39, § 5o, I).