A Coordenação de Vigilância Sanitária de Maceió (Covisa) inicia, na próxima segunda-feira, uma fiscalização sobre distribuidores e comerciantes de água mineral e natural.
A ação foi determinada após a publicação da Resolução nº. 173, de 13 de setembro de 2006), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que dispõe sobre as ações de controle sanitário para a industrialização e comercialização de água mineral e água natural envasada e tem como objetivo definir os procedimentos pertinentes a esses produtos, a fim de garantir a condição higiênico-sanitária adequada ao consumo humano.
“A água mineral e a água natural contaminadas podem causar doenças de transmissão hídrica. Visando à proteção à saúde da população, nós estamos divulgando as diretrizes da resolução para que os distribuidores e comerciantes possam se adequar às mesmas”, explica Ednaldo Balbino da Silva, coordenador-geral da Co-visa, acrescentando que, no que diz respeito ao processo de industrialização, caberá à Vigilância Sanitária do Estado fiscalizar.
A norma é aplicada não só aos estabelecimentos que realizam a industrialização da água, mas também aos que desenvolvem atividades como armazenamento, transporte, distribuição e/ou comercialização de água mineral e de água natural envasadas. No documento, estão listados todos os procedimentos padronizados pelas Boas Práticas para Industrialização e Comercialização desses produtos, às quais as empresas terão 180 dias para se adequar.
A inobservância ou desobediência às condições estabelecidas configura infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator às previstas penalidades. Entre as inúmeras exigências, a Resolução 173 estabelece a exclusividade da comercialização da água mineral ou natural apenas para os estabelecimentos comerciais de alimentos ou bebidas, o que, na prática, proíbe a venda desses produtos em locais como postos de combustíveis, onde pode ocorrer a contaminação da água por odores de produtos potencialmente tóxicos.