Nenhum candidato pode ser preso até domingo

Nenhum dos candidatos a presidente da República e a governador de estado poderá ser preso até a realização do segundo turno das eleições, em 29 de outubro, salvo em caso de flagrante delito.

A garantia, que cobre o período de 15 dias que antecedem a votação, está no artigo 236 do Código Eleitoral, que, no entanto, prevê a prisão caso seja proferida contra o candidato sentença criminal condenatória por crime inafiançável. As informações estão no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ainda de acordo com o tribunal, o Código Eleitoral também estabelece que, nos cinco dias que antecedem o pleito e até 48 horas após sua realização – portanto, no período de 24 a 31 de outubro – , nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, a não ser por flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Propaganda

O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV recomeçou na última quinta-feira (12). Antes, outras modalidades de propaganda (comícios, debates, panfletagem) já estavam autorizados. Desde 48 horas antes até 48 horas após o dia das eleições, é proibida a veiculação de propaganda política em rádio, TV e na Internet e a realização de comícios e reuniões públicas, de acordo com o artigo 2o da Resolução 22.261/06 do TSE.

Os candidatos que disputam este segundo turno devem observar algumas regras. Não se pode, por exemplo, utilizar impressos que possam ser confundidos com dinheiro; que prejudiquem a higiene e a estética urbana; que caluniem, difamem ou injuriem qualquer pessoa etc.

Alto-falantes podem funcionar das 8h às 22h, desde que instalados a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.

Comícios podem ser realizados das 8h à meia-noite. Está proibida a realização de "showmícios" ou eventos semelhantes para promoção de candidatos, bem como a apresentação de artistas, remunerada ou não, com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

A resolução também veta a distribuição de brindes (camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou quaisquer outros bens materiais que possam proporcionar vantagens ao eleitor) por parte de comitê ou candidato, ou com sua autorização

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