A Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU) está convocando os donos de bares e restaurantes da orla de Maceió para efetuaram, no prazo de 72 horas, o pagamento ou a negociação de débitos junto ao município.
Os débitos referem-se às taxas de ocupação do solo, relativas à contraprestação mensal pecuniária instituída pela lei nº 5.399, de 1º de outubro de 2004.
Segundo o texto da notificação encaminhada aos permissionários – como são chamados aqueles que têm permissão da Prefeitura para usar um espaço público -, quem não atender a convocação deverá desocupar a área pública imediatamente.
Além disso, o débito será inscrito na Dívida Ativa do Município para que seja efetuada a cobrança judicial. Em caso de insistência, o estabelecimento será interditado e lacrado pela Prefeitura. A convocação, ainda de acordo com o documento, se estende a todos os permissionários do trecho entre o Atlantic, na Pajuçara, e o Hotel Jatiúca, no Posto 7.
A notificação ressalta que "é dever dos permissionários manterem-se em dia com os pagamentos devidos mensalmente à Administração Pública Municipal, em razão da ocupação dos espaços públicos".