O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) aceitou, por unanimidade, uma denúncia do Ministério Público em inquérito nesta contra o deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) por suposta prática de crime de peculato (desvio de dinheiro público). O processo remonta a 1988, quando o parlamentar chefiou o extinto Mirad (Ministério da Reforma e Desenvolvimento Agrário), durante o governo José Sarney.
O inquérito trata de irregularidades na desapropriação da fazenda Vila Amazônia, com indícios de supervalorização. O suposto desvio de dinheiro público teria ocorrido com a participação de funcionários graduados do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e do Mirad.
O STF também aceitou a denúncia do Ministério Público contra um ex-funcionário do Mirad enquanto considerou prescrita a "punibilidade" contra outro ex-funcionário.
A decisão do Supremo é o ponto de partida para a abertura de uma ação penal contra o parlamentar, para apurar a responsabilidades e, caso comprovada a denúncia, a punição contra o deputado, que tem direito a foro privilegiado.
Indenização de 4.000%
De acordo com a denúncia apresentada pelo MP, em 2003, Jader teria participado de desvio de dinheiro público por meio da reavaliação do valor da fazenda, com uma elevação de mais de 4.000% no montante da indenização. O valor inicial, de Cz$ 7,5 milhões, teria chegado a Cz$ 313,1 milhões. Corrigidos pelo IPCA desde fevereiro de 1988, esses valores seriam hoje de R$ 351,6 mil e de R$ 14,6 milhões. O processo de reavaliação teria tramitado em tempo recorde –de 17 de dezembro de 1987 a 2 de fevereiro de 1988.
À época, a defesa do deputado Barbalho rejeitou a acusação e alegou que o valor por hectare, corrigido, corresponderia a R$ 250, enquanto no governo Lula, já foi pago até R$ 1 mil por hectare em outra área da mesma fazenda, em processo de desapropriação. Segundo os advogados do parlamentar, o valor inicial do imóvel teria sido muito baixo, o que motivou os proprietários a pedirem a revisão.
A defesa do parlamentar também rebateu a acusação de que o tempo de tramitação foi "recorde", argumentando que a administração pública sofre críticas quando é lenta mas também quando é "rápida".