No segundo dia de depoimentos da Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Câmara Municipal de Maceió, criada para averiguar possíveis irregularidades na Fundação Jayme de Altavila – Fejal, serão ouvidos os ex-funcionários da Fundação, João Damasceno e Fernando Viana. O depoimento amanhã às 10h, no Plenário da Câmara e será restrito aos membros da Comissão.
Compostas pelos vereadores Marcos Alves – presidente (PDT), Galba Novaes –relator (sem partido), Judson Cabral (PT), Walter Pitombo Laranjeiras (o Toroca – PTB), Diogo Gaia (PFL), Robson Calheiros (PMDB), Davi Davino (PTB) e Damásio Ferreira (PT do B), a Comissão – que tem o prazo de 120 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogada por mais 60 dias – acredita que logo no início do próximo período legislativo já tenha uma conclusão dos trabalhos.
João Damasceno e Fernando Viana foram convidados a prestarem esclarecimentos os depoimentos, pois ambos foram citados durante o depoimento do vice-presidente da Fundação, Jayme Lustosa de Altavila, realizado na manhã da última segunda-feira.
Os depoimentos apesar da solicitação do presidente da Casa, vereador Arnaldo Fontan (PFL) para que fossem abertos à imprensa, deveram continuar sendo restritos aos vereadores. “Essa foi à decisão da maioria dos membros da Comissão”, revelou Marcos Alves.
As Comissões de Inquérito da Câmara destinam-se a apurar ou investigar por prazo certo, fato determinado que se inclua na competência da Câmara Municipal, assim como no exercício de suas atribuições, a Comissão de Inquérito poderá: determinar diligências, perícias e sindicâncias; ouvir indiciados e testemunhas; requisitar dos órgãos da Administração direta, indireta e funcional informações e documentos; requerer do Tribunal de Contas à realização de inspeções e auditorias que entenderem necessárias; entre outras atribuições previstas na Lei.
Ao término dos trabalhos, a Comissão apresentará relatório circunstanciado com suas conclusões, que será publicado no Diário Oficial e encaminhando à Mesa Diretora, ao Ministério Público e à Procuradoria – Geral do Município, com cópia da documentação, para que promova, se necessário, a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adotem outras medidas decorrentes de suas funções institucionais.