No dia 20, entram em vigor as novas regras de informações de preços no comércio. Mais leitores de códigos de barras e maior clareza em cartazes com valores de produtos são as principais mudanças.
Supermercados serão obrigados a ter leitores ópticos para a verificação de preços a uma distância máxima de 15 metros de qualquer produto. Além disso, terão de de colocar, próximas às mercadorias, etiquetas com preços escritos de forma clara. Se não tiver leitor, será preciso etiquetar cada produto com o valor.
Mas a adaptação às novas regras ainda não foi feita na maioria das lojas. Takejo Tamae, 70 anos, proprietário do Supermercado SM localizado em Santana (zona norte), trabalha com códigos de barras, mas não tem os leitores para os clientes. "Agora, como não teremos tempo de encomendar o leitor até dia 20, vamos etiquetar todos os produtos."
A assessora jurídica da Fecomercio-SP (Federação do Comércio do Estado de São Paulo), Ana Paula Locoselli, ressalta que nem os grandes mercados têm leitores ópticos a cada 15 metros. "Os supermercados agora terão um custo grande para se adaptar."
Segundo Marcel Solimeo, economista da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), a grande dificuldade no cumprimento da lei é o prazo. "Dia 20 de dezembro é uma data na qual comércio está preocupado com o Natal."
Para o Procon de São Paulo, que fará a fiscalização, o decreto não traz muitas novidades. De acordo com Paulo Arthur Góes, diretor de fiscalização, no Estado já existe lei semelhante desde 2000. Para ele, a grande mudança do decreto fica por conta dos leitores ópticos. "Muitas vezes os mercados mudam os preços dos produtos na etiqueta e acabam não mudando no sistema. Com isso, o consumidor poderá consultar os preços antes de passar pelo caixa."
O consumidor que se sentir prejudicado deve procurar o Procon de sua cidade e fazer a denúncia. Caso seja constatada irregularidade, o estabelecimento comercial pode ser penalizado com multas que variam entre R$ 212 e R$ 3 milhões.