O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou por unanimidade, na tarde de hoje, a chamada cláusula de barreira, regra que estipula que, para garantir funcionamento partidário, as legendas terão de ter, em território nacional, pelo menos 5% dos votos para o Congresso e 2% dos votos da eleição proporcional nacional em no mínimo nove estados.
A medida, criada no âmbito da aprovação da verticalização (impedimento de coligações conflitantes nos pleitos federal e estaduais), enxugou o número de agremiações e forçou a unificação de algumas delas a fim de garantir maior parcela do fundo partidário e algum espaço na televisão.
O dispositivo de exclusão foi criado pelo Congresso Nacional em 1995 e entrou em vigor nas eleições de outubro. PCdoB, PDT e PSC, que não atingiram percentual mínimo de votação, recorreram ao STF argumentando que a regra estabelecia tratamento desigual aos partidos políticos.
Com a declaração de inconstitucionalidade da regra e a defesa que o Supremo fez sobre a importância da "igualdade partidária", os partidos nanicos deverão exigir os mesmos direitos que têm hoje grandes legendas, como PT, PMDB e PSDB, em relação à divisão de tempo de propaganda na televisão, formação de lideranças no Congresso e partilha dos R$ 120 milhões do fundo partidário.
No curto período em que a medida vigorou, as pequenas legendas foram informadas de que teriam direito a apenas dois minutos na TV por semestre e seriam obrigadas a repartir entre si 1% do fundo partidário.
Conforme defendeu o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, a manutenção do dispositivo formaria a "ditadura da maioria", a "condenação [do partido] à morte por inanição". "É esdrúxula, extravagente e incongruente", defendeu.
Os demais ministros também condenaram a regra, que inviabilizaria o crescimento futuro de partidos menores. "É preciso acabar com o privilégio dos partidos maiores, melhor estruturados em termos materiais, em detrimento dos menores, mais ideológicos", defendeu o ministro Ricardo Lewandowski, que criticou duramente o que chamou de "condições draconianas" impostas pela lei eleitoral.
Para a ministra Carmen Lúcia, "a minoria de hoje tem que ter espaço para ser a maioria de amanhã". Sustentando que a cláusula de barreira é uma "lei com sabor de totalitarismo", Eros Grau avaliou que o princípio "é como um jardineiro que impede que novas flores desabrochem e se limita a regrar antigas ervas".
"É a cláusula de caveira", ironizou o ministro Carlos Britto."Ao garantir 1% de fundo partidário e dois minutos [às legendas], o modelo acabou por comprometer o princípio da igualdade de chances", ponderou Gilmar Mendes. Para esse ministro, os "sinais de exaustão do sistema político" não justificam de forma alguma a adoção da cláusula de barreira.