Para defender melhor os direitos do consumidor, o senador Gerson Camata (PMDB-ES) apresentou projeto de lei que inclui no Código de Defesa do Consumidor a exigência de que os documentos de cobrança de débitos exibam o nome e o endereço do fornecedor do produto ou serviço correspondente.
O PLS 314/06 está em tramitação na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde aguarda designação de relator.
Em sua justificação, Camata argumenta que tem sido bastante comum, no Brasil, o envio de documentos de cobrança de débitos, especialmente boletos bancários, para consumidores sem que esses tenham adquirido produtos ou contratado a prestação de serviços das empresas favorecidas.
Segundo o senador, muitas vezes, em virtude do não-pagamento dos referidos boletos, porque o consumidor não identifica a despesa, seu nome acaba sendo inserido nos bancos de dados dos serviços de proteção ao crédito como inadimplente.
Camata explica ainda que, em regulamentação do Banco Central referente à emissão de boletos bancários, não se exige que conste do documento o endereço do favorecido, seja ele comerciante ou prestador de serviço, mas apenas seu nome.
Para o senador pelo Espírito Santo, o nome e o endereço da empresa devem constar dos documentos de cobrança para facilitar a defesa do consumidor perante a própria empresa e também na esfera judicial. A exigência de apenas um dado adicional no boleto trará grandes benefícios para o consumidor em suas relações comerciais e bancárias, conclui Camata.