Justiça Federal suspende licença para construção de canal privativo na lagoa

A Justiça Federal de Alagoas, por meio do juiz titular da 7ª Vara Frederico Wildson da Silva Dantas, determinou a suspensão de licença prévia expedida pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA) para a construção do canal de navegação do Condomínio Ilha Bela, localizado na Ilha de Santa Rita, em Marechal Deodoro. A decisão atende uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra o IMA, o Estado de Alagoas e a Meta – Empreendimentos Imobiliários, com vistas à proteção do ecossistema considerado de extrema fragilidade na Área de Proteção Ambiental (APA) de Santa Rita.

O projeto imobiliário prevê a construção de uma marina e a abertura de um canal artificial de acesso à Lagoa Manguaba criando uma extensão da lagoa reservada à recreação e lazer dos condôminos. Mas, em função do potencial impactante da obra, o IMA recomendou o licenciamento em separado do canal.

A licença prévia foi concedida pelo IMA com base em resolução normativa aprovada pelo Conselho Estadual de Proteção Ambiental (CEPRAM). O MPF questiona a concessão do licenciamento ambiental alegando que a construção do canal traria enormes danos ambientais. Alega que a viabilidade do empreendimento foi fundamentada apenas nos benefícios econômicos do projeto e que a decisão do CEPRAM está comprometida pela interferência política.

"O objetivo egoístico de favorecer a recreação dos condôminos não justifica as agressões ao meio ambiente, prejudicando o equilíbrio ecológico do mangue, zona de alimentação e reprodução da fauna marinha", ressalta a Procuradoria da República.

A degradação ecológica é justificada pelo bombeamento de água para dentro e para fora do canal artificial, que iria destruir o plâncton, fonte de alimentos da fauna marinha. A destruição da restinga, os aterros e a abertura de vias de acesso impermeabilizam o solo, provocando inundações e erosão no entorno da Ilha de Santa Rita.

Existe ainda o risco de contaminação das águas da Lagoa Manguaba por hidrocarbonetos, óleos graxos presentes nas embarcações e nas bombas responsáveis por jogar água para dentro e para fora do canal. A Justiça Federal tem competência para julgar a questão, uma vez que o Complexo Estuarino Lagunar Mundaú-Manguaba é de domínio da União, segundo a própria Agência Nacional de Águas.

Na liminar, o juiz federal Frederico Dantas impede o início das obras para evitar danos graves e irreparáveis a APA de Santa Rita e ao complexo lagunar. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 100 mil.

Fonte: Justiça Federal

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