Uso de quebra-mato é regulamentado pelo Contran

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Uso do assessório foi regulamentado pelo Contran

A peça instalada em utilitários com o pretexto de proteger o veículo no tráfego fora da estrada teve o uso regulamentado hoje, pela Resolução 215 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O equipamento, considerado um risco para a segurança das pessoas, principalmente em caso de acidentes, teve a fabricação, instalação e o uso regulamentados pela resolução.

Estudiosos do trânsito dizem que, em caso de acidentes, as partes dianteira e traseira de um automóvel são projetadas para se deformar, absorvendo parte do impacto que seria transferido aos ocupantes.

Um elemento metálico e reforçado, instalado no chassi ou outra parte estrutural do veículo, torna imprevisíveis a deformação e a absorção do impacto em um acidente, aumentando as possibilidades de ferimentos de região cervical e outros, tanto nos passageiros do carro que bate quanto do próprio atingido.

Outro risco é em relação à eficácia do air bag, que pode ser prejudicada com o uso do quebra-mato.

Normas

A resolução do Contran estabelece o prazo, a contar de hoje, de 365 dias para que todos os veículos estejam de acordo com os requisitos previstos.

Com exceção dos veículos originalmente equipados com o quebra-mato que obtiveram o código de Marca / Modelo / Versão até a data de publicação da Resolução, os veículos utilizados na prestação e manutenção de serviços de utilidade pública, militares e os de órgãos de segurança pública, todos os demais que tenham peso bruto total de até 3.500kg deverão seguir as normas.

Será necessário ainda que o quebra-mato possua plaqueta contento no mínimo as seguintes informações: identificação do fabricante do quebra-mato (razão social e CNPJ), modelo do veículo ao qual se destina, peso e dimensões do quebra-mato, referência à Resolução 215 do Contran e identificação do registro da empresa no INMETRO.

De acordo com a Resolução do Contran, serão dispensados do uso da plaqueta veículos originalmente equipados com dispositivo quebra-mato, bem como aqueles em circulação que possuam dispositivo atendendo requisitos previstos nas normas do Contran.

Entre os procedimentos de construção e montagem do quebra-mato previstos no Anexo da Resolução 215, estão a altura máxima do dispositivo, que não deve situar-se, em nenhum ponto, a mais de 50 mm acima da borda da tampa do compartimento do motor e a massa total do dispositivo, incluindo todas as braçadeiras e fixações, que não deve exceder 1,2% da massa do veículo para o qual foi concebido, até um limite máximo de 18 kg.

Punições

Quem descumprir a regulamentação cometerá infração grave, prevista no artigo 230, inciso XII do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

O Conselho definiu que os veículos só poderão utilizar o dispositivo quebra-mato produzido por empresas devidamente registradas no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).

O Instituto estabelecerá em 180 dias os requisitos necessários para a concessão do registro.

Será obrigatório também que fabricantes e importadores de veículos equipados originalmente com o quebra-mato informem no manual do proprietário os pontos de ancoragem, peso máximo do conjunto de quebra-mato e componentes utilizados para a instalação, largura e altura do equipamento.

Com Ministério das Cidades

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