A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve em nove anos e três meses a pena de reclusão que o réu João Gonçalves Júnior deverá cumprir pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. A decisão teve como relator o desembargador Sebastião Costa Filho.
De acordo com os autos, a polícia encontrou na casa do réu, em Arapiraca, 75g de maconha, uma balança de precisão e a quantia de R$ 16.470,00, além de uma pistola e munições. O réu foi preso em 19 de abril de 2011, sendo julgado no dia 21 de novembro de 2012.
Na ocasião, João Gonçalves foi condenado a seis anos e três meses de reclusão, pelo crime de tráfico de drogas, e a três anos por posse ilegal de arma de fogo, em regime inicialmente fechado.
Objetivando reformar a sentença, a defesa ingressou com apelação no TJ/AL. Sustentou não ter sido comprovado que a droga apreendida se destinava ao tráfico. Alegou também falta de prova da materialidade do crime de posse de arma, dada a não realização de perícia para constatar a potencial lesividade do artefato.
A apelação, no entanto, foi improvida. Segundo o desembargador Sebastião Costa Filho, as teses da defesa não se sustentam. “É inverossímil a afirmativa do apelante de que a droga encontrada em sua residência se destinava ao seu uso próprio, quando se observa o contexto da apreensão”, afirmou.
O relator do processo explicou ainda que o argumento da necessidade de realização de perícia na arma apreendida não enseja discussão, “uma vez que toda arma de fogo possui potencialidade lesiva presumida pela simples identificação do artefato, tratando-se da sua qualidade mais ínsita”. A decisão foi proferida no último dia 4.
Matéria referente à apelação nº 0002462-36.2011.8.02.0058