A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL) 8122/14, do deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ), que torna obrigatória a inclusão da taxa de elucidação criminal no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e Sobre Drogas (Sinesp) – desenvolvido para armazenar informações sobre segurança pública, sistema prisional, execução penal e enfrentamento do tráfico de drogas em todo o País. O projeto altera a Lei 12.681/12, que criou o Sinesp.
Segundo o autor, “apesar de o Plano Nacional de Segurança Pública ter sido implementado há mais de uma década, é comum encontrar inconsistências nas informações enviadas por alguns estados, como Maranhão, Piauí, Rondônia e Santa Catarina, ou ainda, estados que divulgam os dados de forma parcial, como o Rio Grande do Norte e o Amapá”. Esse cenário, nas palavras do deputado, dificulta a gestão estatística da segurança pública.
Pedro Paulo defende a relevância da taxa de elucidação de crimes para as estatísticas criminais. “A taxa de resolução de delitos é o único meio de aferir com clareza e objetividade a eficiência da polícia local. Trata-se de indicativo da capacidade investigativa e conclusiva da polícia e pode servir de base para ações governamentais visando conceder maior dignidade à população vitimada pela violência”, afirma.
O deputado ressalta, porém, que “os órgãos de segurança estaduais responsáveis atualmente pela coleta de dados não compilam as taxas de elucidação de delitos ou mesmo as taxas de elucidação de homicídio, que já seriam bons indicadores”. Ele cita o exemplo do Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (ISP), que, por não fornecer essas estatísticas, foi alvo de ação movida pelo Ministério Público. Como resultado, a Justiça deferiu uma liminar em 2014 exigindo a divulgação semestral dos dados.
Padronização
O projeto atribui ao Ministério da Justiça o papel de padronizar a coleta dos dados enviados pelos estados que serão armazenados no Sinesp. “A medida facilitará a interpretação dos dados”, diz o autor.
O deputado destaca que há divergências nos dados fornecidos pelos estados, o que prejudica a comparação, como foi informado na edição de 2013 do Anuário Estatístico de Segurança Pública do Brasil. O documento ressalta que, por exemplo, “enquanto alguns estados simplesmente enviaram informações sobre ‘policiais mortos em serviço’, outros informaram adicionalmente os que morreram nos seus dias de folga, e outros ainda incluíram ‘policiais que tiveram morte natural em serviço’, o que prejudica o mapeamento correto dos óbitos em confronto”.
O projeto ainda estabelece a diminuição em 2% no valor total dos repasses e transferências da União para os estados que deixarem de registrar as informações no Sinesp. Hoje, a lei estabelece que quem deixar de fornecer informações ou de atualizá-las no sistema não poderá receber recursos nem celebrar parcerias com a União para financiamento de programas, projetos ou ações de segurança pública e do sistema prisional.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.