O Tribunal de Justiça de Alagoas concedeu resposta positiva ao pedido de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas em favor de Ednelson Correia dos Santos, preso em flagrante por suposto furto de duas latas de cera automotiva e dois quilos de peixe de um supermercado, no mês passado. A referida decisão foi publicada no Diário da Justiça, na última sexta-feira.
Após ser preso em flagrante e ter confessado a tentativa de furto, o juiz da 4ª vara concedeu liberdade provisória a Ednelson, mediante fiança no valor de um salário mínimo. Só que devido à impossibilidade de pagamento, ele permaneceu preso.
Levando em conta a hipossuficiência do assistido, o defensor público João Fiorillo de Souza entrou com pedido de revogação da fiança, afirmando que esta é ilegal e desproporcional às condições do assistido e ao fator da insignificância do crime.
Após pedido da defensoria, o relator des. João Luiz Azevedo Lessa concedeu liberdade ao assistido, como também revogou a necessidade de fiança mediante o cumprimento de medidas, a exemplo de comparecer à justiça sempre que intimado, não se ausentar mais de sete dias do local onde reside e da proibição de mudança sem prévia autorização.