Comprou o carro e não gostou. Dá para devolver?

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O vendedor de carros de uma concessionária, Jair Nascimento, vendeu no ano passado um veículo a um cliente, que retornou no dia seguinte a retirada do carro dizendo que não gostou do modelo e que queria devolver. Jair não pode aceitar o carro de volta e o consumidor reclamou. Queria receber o dinheiro ou trocar pelo modelo superior.
Ao sair da concessionária, porém, o valor do veículo zero quilômetro desaba em média de 10% a 15%, dependendo do modelo. “O cliente não gostou muito, mas tinha dinheiro para gastar. Entregou o carro para venda como usado apesar de ter menos de 200 quilômetros rodados e comprou um modelo top de linha”, lembra o vendedor.

Segundo o advogado Agnelo França Júnior, especialista em direito do consumidor, a devolução pretendida pelo cliente de Jair realmente não era possível. “Sem constatação de vício do produto, apenas por não ter gostado do veículo, o consumidor que efetua a compra dentro de estabelecimentos não tem o direito de arrependimento, pois a legislação entende que o consumidor teve acesso direto ao produto, podendo na ocasião analisá-lo e avaliar sua necessidade de compra”, destaca França Júnior.
Alguns consumidores podem alegar a aplicação do famoso direito de arrependimento, que dá o prazo de sete dias constados a partir da compra ou recebimento do produto para devolução. “O artigo 49 do Código de Direito do Consumidor não se submete ao caso em tela”, ressalta o especialista.

Fonte: Padrinho Agência de Conteúdo

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