Pleno do TJ mantém condenações por estupro e atentado ao pudor

TJ/ALTJ/AL

Em sessão do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) nesta terça-feira (03), os desembargadores mantiveram inalteradas duas condenações por crimes sexuais. Em outro processo, de estupro, houve pedido de vistas. Ainda na sessão, um recurso do ex-prefeito de Satuba, Adalberon de Moraes, pedindo progressão do regime da prisão, também não obteve êxito.

A revisão criminal de Jivanildo de Araújo, condenado a 12 anos e 3 meses de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável, foi julgada improcedente. O desembargador Sebastião Costa Filho, relator do processo, considerou que não cabe reforma à condenação, sendo acompanhado por unanimidade pelo Pleno.

O desembargador José Carlos Malta ressaltou que o Tribunal tem recebido muitas revisões criminais como a em questão, com intuito de reexame de prova já analisada em outros recursos, o que não é a finalidade desse tipo de recurso.
Também em revisão criminal, a defesa de Gilberto Marques alegou que o laudo pericial juntado aos autos poderia ter sido realizado por pessoa incompetente, o que anularia todo o processo. Gilberto foi condenado a 8 anos de reclusão por atentado violento ao pudor.

Os desembargadores seguiram o entendimento o desembargador relator, Otávio Praxedes, que negou provimento ao recurso. As alegações foram consideradas apenas “ilações”, não havendo prova de qualquer irregularidade no laudo.

O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator da revisão criminal do sentenciado José Adeilson Barbosa, votou pela redução da pena de 9 anos e 9 meses para 8 anos e 9 meses. O relator considerou que de fato ocorreu equívoco no cálculo da pena, aplicada ao crime de estupro, considerando as circunstâncias judicias. O julgamento da ação foi suspenso com o pedido de vista do desembargador Fernando Tourinho.

Adalberon de Moraes

Outra revisão criminal analisada no Pleno foi a do ex-prefeito de Satuba, Adalberon de Moraes. A defesa pediu a progressão do regime de reclusão de Adalberon, que atualmente é o fechado.

O Pleno acompanhou por unanimidade o relator, Otávio Praxedes, decidindo pelo não conhecimento da ação, já que faltaram documentos imprescindíveis para o exame do pedido, além de não ser competência originária do TJ a análise de progressão de regime, e sim da Vara de Execuções Penais.

Matéria referente aos processos nº 0802473-07.2014.8.02.0000, 0801087-55.2014.8.02.0900, 0801533-42.2014.8.02.0000 e 0803057-74.2014.8.02.0000

Fonte: TJ/AL

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