Há, verdadeiramente, culpados por uma tragédia? Na tarde desta quarta-feira, dia 11, chegou ao fim a trágica história de uma família que perdeu três membros de uma única vez. Tio e sobrinhos perderam a vida de forma violenta em Palmeira dos Índios, e uma mulher de 19 anos segue presa, acusada de abando.
Os crimes ocorreram no dia 28 de fevereiro, em uma residência localizada na Rua Adélia de Souza Góes, Loteamento Padre Ludugero, na periferia de Palmeira dos Índios, no Agreste do Estado. Fabiano Paz da Costa, 17, que apresentava transtornos comportamentais, foi incumbido de cuidar dos dois sobrinhos, de 2 e 3 anos, mediante pagamento de R$ 5,00. O pai do jovem relatou que tentou vários internamentos, sem obter êxito.
A mãe dos meninos, Fabiana Paz da Costa, 19, recém-separada, deixou as crianças dormindo para participar, na companhia da mãe, de um evento festivo na cidade. Em entrevista à imprensa, após ser presa, Fabiana disse que o irmão já havia cuidado dos filhos, sem demonstrar qualquer alteração comportamental.
Contudo, não foi o que ocorreu naquele dia. Fabiano teria, após ingerir bebida alcoólica, surtado e agredido as crianças, que dormiam na cama, a pauladas. A criança mais nova morreu no local, o segundo foi trazido para o Hospital Geral do Estado, onde morreu na tarde de ontem (11).
Revoltados com o crime, e mesmo cientes das deficiências de Fabiano, vizinhos invadiram a casa e agrediram o adolescente praticamente até a morte. Ele chegou a ser socorrido, mas morreu antes de chegar ao hospital.
Fabiana foi detida e autuada por abandono de incapaz. O delegado entendeu que houve, no mínimo, negligência por parte a jovem mãe. Já Fabiano cumpriu sua pena sumariamente. O caso da dona de casa está sendo analisada pelo defensor público Fábio Ricardo, que na tarde de hoje (12) deverá descobrir se a jovem constituiu advogado ou se caberá ao órgão a sua defesa.
Em entrevista ao <b> Alagoas 24 horas </b>, o defensor criticou o julgamento antecipado do caso. Segundo ele, o código penal prevê pena de seis meses a três anos pelo crime de abandono de incapaz. A pena, no entanto, pode ser ampliada de 4 a 12 anos, caso o Ministério Público entenda que há agravantes.
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