Eletrobrás deve pagar R$ 100 mil à família de vítima de choque

Decisão da 3ª Câmara Cível do TJ garante pensão aos pais do lavrador Pedro da Silva, que tinha 20 anos quando morreu ao ser atingido por cabo energizado

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou apelação e determinou que a Companhia Energética de Alagoas (Ceal) indenize Wilson da Silva e Maria Aparecida da Silva, por danos morais e materiais, em razão da morte do filho do casal, Pedro Soares da Silva, decorrente de choque elétrico. A Ceal deve pagar R$ 100 mil e ainda uma pensão, a princípio de dois terços de um salário mínimo.

“Consoante se depreende dos autos, constata-se a responsabilidade objetiva da apelante pelo fato que vitimou o jovem Pedro Soares da Silva decorrente de descarga elétrica, posto que era daquela o dever de cuidar da manutenção da estrutura do local onde se deu o fato”, analisou o desembargador Alcides Gusmão da Silva, relator do processo, julgado em sessão na última quinta-feira (12).

Pedro Soares da Silva tinha 20 anos quando ocorreu o acidente. Ele trabalhava na roça da família com uma foice, e acabou atingindo um cabo energizado que estava exposto. A Ceal recorreu argumentando que para a condenação seria imprescindível a demonstração de dolo ou culpa do Estado.

“A apelante, por ser concessionária exclusiva da prestação de serviço público de fornecimento de energia elétrica, tem o dever de prezar pela segurança no sistema, […] devendo arcar com as consequências decorrentes da prestação de seus serviços, o que de pronto implicará na responsabilização objetiva, independentemente da prova de dolo ou culpa pelas eventuais lesões”, avaliou o desembargador Alcides Gusmão.

A decisão foi proferida inicialmente pela Comarca de Olho D’Água das Flores (AL). Pelos danos morais, R$ 50 mil devem ser pagos à mãe e o mesmo valor para o pai. A título de danos materiais, a Ceal deve pagar pensão mensal de dois terços de um salário mínimo, divididos para o pai e a mãe, retroativos à data do falecimento, prosseguindo até a data em que a vítima completaria 25 anos. Após essa data, a pensão continua, porém em apenas um terço do salário mínimo.

Fonte: Dicom/TJ

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