Os acusados – Eudecir Gomes de Lima, Carlos Eduardo Ferreira dos Santos, Victor Rafael Martins da Silva e Nayara Silva de Andrade – devem manter distância de pelo menos 500m da vítima.
O juiz negou, porém, o pedido de prisão preventiva dos investigados, feito pela Delegacia Especial dos Crimes Contra Crianças e Adolescentes. “Apesar da grande repercussão social do delito sub judice, esta, por si só, não é capaz de ensejar a decretação da prisão preventiva, na medida em que devem ser observadas situações concretas de perigo gerada pelo estado de liberdade dos indiciados”, explicou José Cavalcanti.
Os policiais também estão obrigados a comparecer a todos os atos do processo aos quais forem intimados; não podem se ausentar de Maceió por mais de 8 dias sem autorização judicial; devem comunicar eventual mudança de endereço; e comparecer à 14ª Vara no primeiro dia útil de cada mês.
Programa de Proteção
A pedido do Ministério Público Estadual, a decisão determina a ainda que o jovem seja incluído no Programa de Proteção à Criança e Adolescente Ameaçados de Morte, junto com sua mãe. A Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos deve tomar as medidas necessárias para a inclusão.
Antecipação de testemunho
A polícia também pediu a antecipação do depoimento do adolescente perante a Justiça. O juiz José Cavalcanti destacou que o Código de Processo Penal admite a antecipação quando a testemunha tiver que se ausentar, estiver muito doente, ou for muito idoso.
“Ocorre que a testemunha alvo do pedido de antecipação possui apenas 17 anos de idade e não há nos autos elementos capazes de demonstrar que é acometida de mal incurável que leve a crer que não será possível sua oitiva no momento adequado”, avaliou o magistrado.
Matéria referente ao processo nº 0702627-77.2015.8.02.0001