Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), módulo do PGDAS-D, todas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
As empresas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário também devem entregar a Defis (módulo do PGDAS-D) e assinalar essa condição no campo específico da própria declaração.
Nas hipóteses em que a ME ou a EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a Defis relativa à situação especial deverá ser entregue até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário. Nas demais situações, a declaração deve ser entregue até o último dia do mês subsequente ao do evento.
A Defis será entregue à Receita pela internet, por meio do módulo do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D.
O atraso na entregada da declaração não sujeita a empresa ao pagamento de multa. No entanto, a empresa que não entregar o documento no prazo não poderá fazer as apurações dos períodos a partir de março de cada ano. As apurações estão condicionadas à entrega da Defis relativa ao ano anterior.
Segundo o delegado da Receita Federal em Maceió, Plínio Feitosa, não há necessidade de certificado digital para entregar a Defis.